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26 julho 2013

Agora, Zezito…

... toma e embrulha!!...
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Em causa estão artigos publicados em 2009 sobre o valor 
pelo qual o governante havia comprado um andar em Lisboa.
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Tou "tramado"...
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A 11ªVara Cível de Lisboa absolveu o Público no processo movido pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates contra o jornal, o ex-director José Manuel Fernandes e os dois jornalistas que assinaram os textos, Paulo Ferreira e Cristina Ferreira, a quem reclamou uma indemnização não inferior a 250 mil euros, acrescida de juros.
Em causa estão artigos de investigação publicados na edição impressa de 10 de Fevereiro de 2009 sobre o valor pelo qual o então governante havia comprado um andar no centro de Lisboa. O então primeiro-ministro processou o Público e os dois jornalistas, alegando que o seu bom-nome, honra e imagem tinham sido “gravemente afectados”.
Depois de equacionar os diferentes direitos em confronto – o da liberdade de expressão, por um lado, e o direito à reputação, por outro – a juíza responsável pela absolvição pronunciou-se pelo “inequívoco e indesmentível interesse público do tema tratado”. O cargo exercido por José Sócrates justificava, no seu entender, a “utilidade social” da notícia.

Citando extensa jurisprudência nacional e europeia sobre o direito à liberdade de expressão, a magistrada conclui que os jornalistas se limitaram a publicar “factos absolutamente verdadeiros”, não tendo havido da sua parte “intenção, conduta dolosa, consciente com vista a (…) denegrir da honra e reputação” de José Sócrates, nem tão-pouco emissão de juízos valorativos. Pelo contrário: enveredaram por uma conduta de diligente e aberta procura da verdade dos factos”, tendo para isso recorrido a diversificadas fontes de informação. Segundo a sentença, Cristina Ferreira e Paulo Ferreira mostraram “lisura e honestidade intelectual” no seu trabalho.
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NB-
Esta sentença ainda é passível de ter recurso para o Tribunal da Relação... 
...mas o ilustre advogado Daniel Proença de Carvalho ainda não se pronunciou nem nada decidiu!...

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